Escolha uma Página

COMO FUNCIONA A LICENÇA-MATERNIDADE

Entenda o benefício destinado a permitir que as mulheres cuidem do filho recém-chegado.
Toda trabalhadora grávida tem direito à licença-maternidade de 120 dias. Válida para celetistas, temporárias, autônomas e domésticas, a norma garante salário-maternidade em valor igual ao recebido mensalmente.

Mulheres não assalariadas, mas que contribuem com a Previdência Social há, no mínimo, 10 meses, também podem usufruir da licença. Nessa situação, o valor do salário-maternidade é o mesmo da contribuição.

O afastamento ainda é assegurado para empregadas adotantes, que sofrem aborto espontâneo ou que dão à luz um bebê natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ocorrido antes da 23ª semana de gestação, a licença é de duas semanas. Depois desse período, a legislação considera como parto e concede os 120 dias.

Para mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e trabalhadoras de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de 180 dias.
As gestantes podem dar início ao afastamento até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Quando existe algum risco para a vida da criança ou da mãe, o período de licença antes ou depois do parto pode ser ampliado em duas semanas. A necessidade de extensão deve ser comprovada por atestado médico específico.

Cabe à empresa pagar o salário-maternidade da gestante e depois abater o valor da contribuição previdenciária devida no mês. Se o benefício for de 180 dias, o empregador deve pagar a totalidade dos dois últimos meses de salário e depois descontar o valor integral do imposto de renda. Seguradas que possuem empregos simultâneos têm direito ao salário-maternidade referente a cada um deles.

Domésticas recebem o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social. O valor é igual ao do último salário recebido. Durante a licença-maternidade, o empregador tem de continuar recolhendo o seguro de acidente de trabalho, a parcela patronal da contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a quota mensal do fundo para pagamento da multa em caso de dispensa sem justa causa.

Na hipótese de morte da mãe da criança, o direito à licença é transferido ao pai, estendendo-se pelo mesmo período a que a mulher ainda teria direito.

A implantação do eSocial vai acabar com a prática, até agora bastante comum, de a trabalhadora emendar o fim a licença-maternidade com férias para ter mais tempo para ficar com seu filho. Um dos motivos é que a Norma Regulamentadora 7 obriga a realização de exame médico no primeiro dia de retorno do empregado afastado por mais de 30 dias. Além disso, o sistema só aceita a informação de um novo afastamento depois do envio do término do afastamento anterior.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter e receba as novidades do nosso Blog.

Curta nossa página e acompanhe pelo Facebook

ANALISAMOS OS INTERESSES E OBJETIVOS DE CADA CLIENTE EM SEUS MERCADOS.

E TRANSFORMAMOS OS DADOS EM NEGÓCIOS SIGNIFICATIVOS.

VEJA TAMBÉM

A importância de uma contabilidade regular para o MEI

A importância de uma contabilidade regular para o MEI

Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.Há quem pense ou diga que todos os optantes...

CADASTRE-SE EM NOSSA NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e receba as novidades do nosso Blog.

Rua Dr. Teodoro Langard, 461 – Castelo, Campinas – SP

(19) 3213.8706

contato@fsxp.com.br

WhatsApp

Ligue pelo Skype

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza a FSXP Consultoria e Assessoria Contábil a coletar tais informações e utiliza-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

UA-83634093-1463873577701518
icone-whatsapp 1