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Devo contribuir para o INSS com 5%, 11% ou 20%?

Mesmo que não exerça atividade profissional remunerada, todo cidadão brasileiro pode contribuir para o INSS e garantir o direito sua aposentadoria, entre outros benefícios.

Entretanto, definir qual valor você deve contribuir por mês, entre as opções de alíquotas vigentes, pode ser bastante confuso.

É preciso tomar muito cuidado para não cometer equívocos que podem gerar prejuízos financeiros e perda de alguns direitos.

Por exemplo, para saber qual alíquota você deve adotar – 5%, 11% ou 20% – primeiro é preciso identificar o seu perfil de contribuinte, que pode ser obrigatório ou facultativo.

Outra questão importante envolve a escolha do plano de contribuição, que pode ser normal ou simplificado. A diferença entre eles está no percentual de contribuição e nos benefícios aos quais o segurado terá direito.

Enquanto que no plano normal o segurado tem à disposição as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, no plano simplificado o direito se restringe apenas à aposentadoria por idade.

Contribuinte obrigatório e facultativo: quem é quem?

Basicamente, o que difere um de outro é a condição de exercer atividade remunerada.

Também chamado de contribuinte individual, o contribuinte obrigatório é o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.

Já o contribuinte facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir benefício futuro junto à Previdência, como aposentadoria, auxílio doença, entre outros. Cabe destacar que, para ser contribuinte facultativo, o segurado não pode ter vínculo com algum RPPS.

Quais são as opções de alíquotas e para quais segurados estão disponíveis?

Alíquota de 5% sobre o mínimo

O percentual de 5% sobre o salário mínimo corresponde à contribuição destinada às famílias de baixa renda. Para recolher este valor junto ao INSS, o indivíduo precisa preencher os seguintes requisitos:

  • Integrar família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal – atualizada nos últimos 2 anos;
  • Não possuir renda própria;
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada;

A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.

Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)

Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).
Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.

Aposentadoria por idade (Contribuição de 11%)

Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Algumas considerações:

  • No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS.
  • Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, de modo a alcançar o valor equivalente ao recolhimento sobre o mínimo. Sem o complemento esse período não contará para cálculo de aposentadoria.
  • A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.
  • Se o contribuinte presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no caso da sua contribuição extrapolar o teto do INSS, evitando que contribuam além do necessário. Mesmo assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos à maior ao INSS, junto à Receita Federal.
  • Quando o contribuinte Individual presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
  • A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%)

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres. O tempo de carência para se ter direito ao benefício é de 180 contribuições.

O que acontece quando o segurado muda seu perfil de contribuinte?

Mudanças profissionais e novos planejamentos estão presentes na vida de todos, portanto, o contribuinte mudar seu perfil junto ao INSS é mais comum do que se imagina.

Vejamos abaixo algumas situações:

  • Quando o profissional é contratado, suas contribuições ao INSS são de responsabilidade do empregador. Ao tornar-se contribuinte individual ou facultativo, precisará comprar as Guias de Previdência Social (GPS) e utilizar um código referente a atual condição.
  • Se o contribuinte individual passa a condição de contratado, cessando o exercício de atividade remunerada por conta própria, a obrigação de recolher INSS será do empregador, excluindo a necessidade de comunicar o fato ao INSS.
  • Quando o contribuinte facultativo assume a condição de contribuinte individual, o primeiro passo é determinar a opção de acordo com o valor que deverá recolher mensalmente. Também não há necessidade de informar ao INSS, e as contribuições como facultativo permanecerão registradas para fins de aposentadoria.
  • Já no caso do contribuinte individual que se tornou facultativo, basta o preenchimento da GPS com um código específico à nova condição. Também não precisa comunicar ao INSS.

Qual a diferença entre pagamento mensal ou trimestral?

A única diferença entre um e outro é o fato de que a opção do pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.

Vale destacar que o pagamento trimestral é permitido apenas aos contribuintes que recolhem sobre o salário mínimo.

É possível aumentar o valor da alíquota de contribuição?

Sim. Digamos que o segurado começou a contribuir com o percentual de 5%, porém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar

É possível reduzir o valor da alíquota de 20% para 11%?

O segurado tem o direito de reduzir sua contribuição de 20% para 11% no momento que desejar. No entanto, é importante estar ciente de que o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário complementar a contribuição.

Empregado doméstico pode contribuir com alíquota de 5%?

Não. Existe uma confusão comum em relação à natureza do empregado doméstico e a do facultativo de baixa renda, principalmente sobre a possibilidade do empregado doméstico também poder contribuir ao INSS sob o percentual de 5%.
Enquanto que o facultativo de baixa renda não exerce atividade remunerada, o empregado doméstico presta serviços à terceiros, condição que os distinguem totalmente e exclui o empregado doméstico da possibilidade de recolher a 5%.

Qual o percentual de contribuição para o microempreendedor individual (MEI) ?

O microempreendedor individual pode contribuir com o percentual de 5% sobre o salário mínimo, tendo direito apenas à aposentadoria por idade. No entanto, terá a oportunidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que efetue a complementação do valor até equiparar a 20%.

Atenção ao preencher a Guia da Previdência Social (GPS)

A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida.
É importante ter máxima atenção, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado.
O escritório CMPPrev pode analisar e ajudar a definir o momento certo de requerer a sua aposentadoria especial, bem como esclarecer sobre os documentos necessários para se estruturar esse processo. Esse trabalho se faz necessário, visto que tal modalidade é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios).

Contar com assessoramento jurídico especializado pode fazer toda a diferença. Entre em Contato!

Fonte: CMPprev

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