Escolha uma Página

Simples nacional: Opção Retroativa a 2018 está sujeita a multas e juros

ME e EPP que fizer Opção ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018 terá de pagar os DAS do período com multa e juros e também ficará sujeito às multas por processamento do PGDAS-D fora do Prazo

Opção Retroativa a 2018

Quem foi excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2018, mas aderiu ao Pert-SN instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 já pode através de requerimento solicitar opção retroativa até dia 15 de julho de 2019, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 168 de 2019 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 146/2019 (DOU de 03/07).

Requisitos para fazer opção retroativa

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção ao Simples Nacional até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018; e

III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123 de 2006.

Mas não é tão simples assim, antes é preciso estudar todos os impactos.

Será que realmente vale a pena fazer a opção retroativa?

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018. Assim, deverá:

– transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018;

– recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei;

– apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

– recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

E não para por aí, se a empresa estava em atividade, recolheu diversos tributos, entregou várias obrigações acessórias fora do Simples Nacional, terá de fazer muita conta antes de tomar a iniciativa de requerer a opção retroativa.

A empresa não poderá compensar o débito do Simples Nacional com créditos de tributos pagos através de outro regime

Caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por expressa vedação contida na Lei Complementar nº 123 de 2006.

Como reaver os valores dos tributos pagos fora do Simples Nacional?

Para reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP. Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

Portanto, contadores e empresários, antes de solicitar a opção retroativa analisem bem todos os prós e contras. O trabalho será muito complexo, porque envolve retificação de diversas obrigações transmitidas no período em que esteve fora do Simples, ainda terá de entregar obrigações do Simples Nacional fora do prazo e recolher o DAS com multa e juros. E mais, o prazo é bem curto.

Confira orientação emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional acerca da Resolução CGSN nº 146 de 2019, que regulamentou o retorno ao regime de forma retroativa:

Publicada a Resolução CGSN nº 146, de 26 de junho de 2019 – 03/07/2019

Por Josefina do Nascimento – autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter e receba as novidades do nosso Blog.

Curta nossa página e acompanhe pelo Facebook

ANALISAMOS OS INTERESSES E OBJETIVOS DE CADA CLIENTE EM SEUS MERCADOS.

E TRANSFORMAMOS OS DADOS EM NEGÓCIOS SIGNIFICATIVOS.

VEJA TAMBÉM

A importância de uma contabilidade regular para o MEI

A importância de uma contabilidade regular para o MEI

Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.Há quem pense ou diga que todos os optantes...

CADASTRE-SE EM NOSSA NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e receba as novidades do nosso Blog.

Rua Dr. Teodoro Langard, 461 – Castelo, Campinas – SP

(19) 3213.8706

contato@fsxp.com.br

WhatsApp

Ligue pelo Skype

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza a FSXP Consultoria e Assessoria Contábil a coletar tais informações e utiliza-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

UA-83634093-1463873577701518
icone-whatsapp 1