Contribuinte terá prazo maior para quitar dívidas federais, aprova CCJ
O contribuinte em débito com a União poderá ter um prazo maior para regularizar sua situação antes de receber uma cobrança executiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2018, que altera o processo administrativo fiscal federal para admitir essa cobrança coercitiva antes da inscrição do débito na dívida ativa. Se não houver recurso para análise em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta do senador José Serra (PSDB-SP) faz mudanças no Decreto 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal federal. Atualmente, essa norma dá 30 dias para cobrança amigável da dívida federal. Se o devedor não saldar seu débito nesse prazo, o processo já é encaminhado à PGFN para execução fiscal pela Justiça.
“Para os contribuintes de boa-fé, a inclusão do procedimento de cobrança previamente à inscrição em dívida ativa é vantajosa pelo fato de que qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa — mesmo sem ser objeto de execução fiscal — sofre incidência de encargos legais de 10% do valor total da dívida. Ou seja, o encaminhamento do crédito tributário diretamente à inscrição em dívida ativa torna mais cara e difícil o adimplemento por esse contribuinte de boa-fé”, pondera Serra na justificação do PLS 467.
O relator da proposta, senador Esperidião Amin (PP-SC), defendeu a aprovação da cobrança coercitiva para o devedor de tributos federais, que terá prazo máximo de pagamento de 180 dias. Se o contribuinte inadimplente não regularizar sua situação nesse prazo adicional, o processo fiscal será encaminhado para inscrição na dívida ativa.
O PLS 467/2018 determinava a execução dessa cobrança coercitiva pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). No entanto, como projeto de iniciativa parlamentar não pode delegar atribuições a órgãos de outros Poderes, o relator elaborou emenda para reformular esse procedimento e, assim, eliminar risco de inconstitucionalidade ao substituir a citação à Receita por “autoridade preparadora”, que encaminhará o processo para inscrição em dívida ativa.
Fonte: Senado Notícias
Assine nossa newsletter e receba as novidades do nosso Blog.
Curta nossa página e acompanhe pelo Facebook
ANALISAMOS OS INTERESSES E OBJETIVOS DE CADA CLIENTE EM SEUS MERCADOS.
E TRANSFORMAMOS OS DADOS EM NEGÓCIOS SIGNIFICATIVOS.
VEJA TAMBÉM
Carteira de trabalho digital: veja como emitir o documento e descubra seus benefícios
A carteira de trabalho digital é recente e nem todos sabem da existência do formato. Lançada em 2020, o principal objetivo foi o de facilitar o acesso, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, aos dados que a carteira carrega sem precisar da versão...
Tecnologia pode ajudar empresas a vencerem desafios impostos pelo complexo sistema tributário brasileiro
A complexidade do sistema tributário nacional já não é mais nenhuma novidade para as empresas brasileiras, não somente pela pesada carga de tributos, mas também pelas inúmeras normas que regulam sua entrega. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e...
A importância de uma contabilidade regular para o MEI
Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.Há quem pense ou diga que todos os optantes...
0 comentários