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Mais uma obrigação substituída pelo eSocial

Depois do Caged e da Rais, livro de registro de empregados deixa de ser
exigido das empresas que prestam informações pelo eSocial

Publicada dia 31 e republicada dia 1º, a Portaria nº 1.195/19 dispensa a escrituração do livro de registro de empregados para empresas que prestem essas informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Os mesmos dados serão utilizados para a Carteira de Trabalho Digital.

Só pode substituir o livro de registro quem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores. Os empregadores que não fizerem essa opção continuam obrigados ao preenchimento do livro ou ficha e ainda terão de adequar, no prazo de um ano, os dados constantes do registro físico aos especificados na norma.

A Portaria também detalha os prazos a serem observados no envio de informações ao eSocial. É importante analisá-los e discutir uma estratégia para atendê-los com sua empresa de contabilidade. Confira.

Obrigação

Prazo do eSocial

1

a) Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
b) Data de nascimento
c) Data de admissão

Até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador

d) Matrícula do empregado
e) Categoria do trabalhador
f) Natureza da atividade
g) Código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
h) Valor do salário contratual
i) Tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado

Não estão sendo exigidos
até a reformulação do eSocial, mas também devem ser informados até o dia anterior ao início das atividades
do trabalhador

2

a) Nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade
b) Descrição do cargo e/ou função
c) Descrição do salário variável, quando for o caso
d) Nome e dados cadastrais dos dependentes
d) Horário de trabalho ou informação de que a atividade é incompatível com a fixação, controle e fiscalização da jornada de trabalho
f) Local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço
g) Informação de empregado com deficiência ou reabilitado
h) Indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota
i) Identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida
j) Data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados
k) Informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso

Até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do empregado

3

a) Alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas “e” a “i” do item 1 e as alíneas “a” a “i” do item 2 (acima)
b) Gozo de férias
c) Afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 dias
d) Afastamentos temporários(1)
e) Dados de desligamento sem direito ao saque do FGTS
f) Informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador(2)
g) Informações relativas às condições ambientais de trabalho(2)
h) Transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas
i) Reintegração ao emprego

Até o dia 15 do mês seguinte
ao da ocorrência

4

a) afastamento por acidente ou doença, relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias
b) afastamento por acidente ou doença, relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro de 60 dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 dias

No décimo sexto
dia do afastamento

5

a) Acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte(2)
b) Afastamento por acidente ou doença, relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença

De imediato

6

Acidente de trabalho que não resulte em morte ou doença profissional(2)

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência

7

Dados de desligamento com direito a saque do FGTS

Até o décimo dia seguinte
ao da ocorrência

(1) Afastamentos em função de: aposentadoria por invalidez; cárcere; cargo eletivo; cessão/requisição; licença maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações; licença não remunerada ou sem vencimento; mandato eleitoral, com ou sem remuneração; mandato sindical; violência doméstica e familiar; participação no Conselho Nacional de Previdência Social; afastamento por suspensão do contrato; representação sindical; serviço militar obrigatório.

(2) As informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho começam a ser exigidas em janeiro próximo das empresas do grupo 1; em julho, das empresas do grupo 2; e, em janeiro de 2021, das empresas do grupo 3.

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