Imposto de Renda: É preciso declarar dívida de cheque especial?
A entrega do Imposto de Renda foi prorrogada para 30 de junho. Mesmo com prazo maior, é necessário continuar de olho nas obrigatoriedades para não precisar lidar com multas da Receita Federal.
O cheque especial é uma modalidade de empréstimo em que o banco deixa disponível um determinado valor na conta do usuário. Para casos de emergência, ele pode ser uma boa saída por ser um empréstimo fácil de solicitar e sem burocracia.
Contudo, é preciso lembrar que a dívida de cheque especial deve ser lançada no imposto de renda em casos em que os valores utilizados forem superiores a R$ 5 mil reais.
Como declarar dívida de cheque especial
No menu procure por “Dívidas e Ônus Reais” e informe o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. No campo de discriminação, você pode colocar que é referente ao limite de cheque especial utilizado e informar a situação do empréstimo em 31/12/2018, se ele não existia (se fez o empréstimo depois disso) deve ser informado R$ 0,00.
Em “Situação em 31/12/2019” você deve informar o quanto ainda falta pagar para quitar o contrato e em seguida deve informar todo o valor que foi pago durante 2019.
Quem deve declarar Imposto de Renda
Você não precisa fazer a declaração de IRPF apenas porque utilizou o limite do seu cheque especial. Mesmo que o valor tenha sido superior a R$ 5 mil reais. Os critérios para declarar continuam sendo os mesmos:
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
– Teve ganha com a venda de bens (casa, por exemplo);
– Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou até 31 de dezembro;
– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
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