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DARF: Veja como regularizar o seu documento vencido

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, DARF é utilizado por pessoas físicas e jurídicas para declarar rendimentos, pagar impostos, contribuições e taxas no âmbito federal.

Com tantas medidas anunciadas recentemente, e a crise provocada pela pandemia do Coronavírus, o atraso no pagamento do DARF têm se tornado recorrente. Confira como regularizar.

DARF em atraso

Existem quatro formas de regularizar o DARF, são elas:

Programa da Receita Federal

O contribuinte pode conseguir o boleto atualizado no programa da Receita. Para isso basta:

– Abrir o programa da Receita que você utilizou para entregar a sua declaração;
– Selecionar a opção “transmitidas” no menu superior;
– Selecionar seus dados, ou os dados de quem precisa emitir a nova DARF;
– Nos ícones à direita, a quarta opção é para emitir a DARF.

O sistema irá emitir nova data, já com os acréscimos legais calculados.

Extrato da DIRPF

Outra opção para atualizar a DARF vencida é através do extrato da DIRPF. Veja aqui como acessar o extrato, procedimento que vai lhe pedir o número do recibo de entrega da declaração, então esteja com ele em mãos caso seja o primeiro acesso.

Ao acessar o extrato, vá no menu “Demonstrativo de Débitos Declarados” e veja a quantidade de parcelas que foram solicitadas (caso tenha optado por parcelar o valor) e é possível imprimir o boleto atualizado, já também com as devidas correções.

Programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF

O nome é grande mas, o processo é curto. Não se espante. Esse programa faz exatamente o prometido no título: cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF. Em outras palavras, gera o seu DARF vencido com todos os cálculos de multas e correções, porém, sem código de barras.

Neste caso o pagamento, se for feito pelo caixa eletrônico, pode ser utilizada a opção “pagamento sem código de barras”.

Preenchimento manual do DARF

A quarta opção, a opção mais trabalhosa, diga-se de passagem, consiste em você baixar o modelo de DARF no site da Receita. Pode ser DARF comum ou DARF – SIMPLES. O primeiro é para o contribuinte pessoa física e o segundo para pessoa jurídica, optante pelo SIMPLES Nacional.

Feito isso, o contribuinte deverá preencher os seguintes dados:

– Nome e telefone do contribuinte.
– Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
– Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .
– Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária. Preencher com: código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;
– número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores; código do município produtor, se relativo ao IOF – Ouro;
número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União; número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos; número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL;
– número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.
– Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA
– Valor principal da receita que está sendo paga.
– Valor da multa, quando devida
– Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/1969 (PFN), quando devidos
– Soma dos campos 07 a 09.
– Autenticação do Agente Arrecadador.

Multas DARF

O contribuinte que não pagar o DARF terá que pagar multa, juros, além de ficar irregular com a vida fiscal.

Isso quer dizer que terá problemas com coisas simples: solicitar financiamento, solicitar passaporte ou até mesmo o visto.

Enfim, se não regularizar sua dívida com a Receita Federal, poderá ter problemas maiores depois. Então, melhor seguir as dicas e deixar tudo regularizado.

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