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O que é SST e qual a importância desses dados para o eSocial?

A saúde e segurança do trabalho (SST) é uma área especializada em cuidar da saúde dos colaboradores e em prevenir acidentes de trabalho. Por ser uma área extremamente técnica, normalmente existe uma equipe dedicada a este trabalho.

A SST conta com legislações e normas específicas que precisam ser observadas pelas empresas e colaboradores, logo, antes mesmo do eSocial já se tinha ou se tem muita preocupação com as questões que envolvem a saúde e segurança.

Para entendermos melhor como funciona esse mundo chamado SST, vamos iniciar entendendo algumas nomenclaturas.

LTCAT 
LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais, o documento onde são registradas as condições ambientais onde os trabalhadores estão exercendo suas atividades.

Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a esses riscos, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT. 

A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos, ergonômicos, dentre outros.

Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É nesse documento onde são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, inclusive, de possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.

PPRA
PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que tem por objetivo fixar medidas que visem a eliminação, redução ou pelo menos o controle dos riscos existentes na empresa e garantir assim a integridade da saúde dos trabalhadores.

PCMSO
Outro documento que vem a colaborar na prevenção de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela NR 7, que determina que os empregadores de um modo geral realizem uma série de exames médicos ao longo do contrato de trabalho para monitorar a saúde do funcionário e quem sabe possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.

Durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Lembrando que devem ser realizados exames, inclusive, de retorno de afastamento quando o colaborador permancecer mais de 30 dias afastado por motivo de doença, licença-maternidade dentre outros, e também de mudança de riscos ocupacionais, quando o trabalhador é transferido.

Todas as empresas estão submetidas ao eSocial em relação às normas de saúde e segurança do trabalho?
Sim, todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito as normas de SST e consequentemente ao eSocial. Importante: Caso a empresa não tenha empregado registrado, mas contrate serviços de pessoa física ela esta obrigada a enviar as informações ao eSocial.

eSocial x SST
A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exigirá o envio de apenas três eventos, são eles:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. 

Como será feita a transmissão das informações para o eSocial:
As informações serão geradas e fornecidas pela área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do empregador.
Os registros do eSocial são específicos, identificados (neste caso) por S-números para as informações do SST temos:
S-2210 – Informação do médico / dentista que assinou o atestado;
S-2220 – informação do médico que assinou o atestado de saúde ocupacional e a informação do médico responsável / coordenador do PCMSO, e
S-2240 – informação do responsável pelos registros ambientais, que pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.

O envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador que poderá terceirizar esse serviço a empresas que estejam aptas a gerir as informações e transmitir os arquivos XML ao portal do eSocial via certificado digital por procuração.

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