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O que é preciso para abrir uma empresa médica

Nós iremos focar apenas na natureza, constituição e tributação da empresa de serviços médicos.

Sociedades Anônimas possuem regras próprias e muitos controles, o que demanda despesa operacional para deixar tudo funcionando.

Sociedades empresárias limitadas (Ltda.) são mais “fáceis” no cumprimento de obrigações além de permitir entrada de pessoas físicas ou jurídicas na composição do capital social.

A Constituição

Assim como as pessoas físicas, as entidades também nascem, e possuem documentos que comprovem o nascimento. O Contrato Social!

Onde estarão previstas as situações de desenvolvimento de atividades, nome, o que fazer quando der lucro, e quando der prejuízo, e se um sócio quer sair, enfim, este documento é muito importante, não se contente com “modelinhos”, discuta com seu contador, avalie as possibilidades e redijam um texto que seja fácil e claro para todos.

Tributação

É permitido ao contribuinte (a empresa) optar por um dos vários regimes tributários existentes no Brasil.

Entidades Médicas podem optar entre os regimes chamados:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Difícil não? Ainda mais quando você se lembra que a opção é válida para todo o ano!

Vamos observar os regimes para decidirmos.

IMPORTANTE – Os cálculos que serão demonstrados foram realizados considerando uma situação exemplo, as tabelas de impostos e alíquotas foram consideradas de acordo com regras válidas em novembro/2018. Consulte seu contador sobre atualizações.

Lucro Real

Neste regime tributário os impostos são calculados sobre o resultado apurado pela contabilidade com alguns pitacos da Receita Federal.
Basicamente o valor encontrado no balanço com interferências de alguns cálculos que não tem nada a ver com o resultado mas são obrigatórios pela Receita Federal, é aquele que será tributado.
Teoricamente é o regime ideal quando a margem é muito pequena.

Lucro Presumido

Diferente do Lucro Real, neste regime os impostos são calculados a partir da receita, independente do resultado no balanço o total de impostos é conhecido a partir do total faturado nas notas fiscais.

Simples Nacional

Igual ao Lucro Presumido, no Simples Nacional os impostos são calculados a partir da receita.

Impostos

Quer dizer que a empresa pode optar por dois regimes semelhantes (Presumido e Simples) ou por um mais complexo (Real)?

Qual o melhor então?
DEPENDE!

Se a empresa determinar que o melhor é recolher a menor parcela possível em tributos, podemos definir que o regime escolhido será aquele que representar menor desembolso com impostos!

Vamos fazer contas!

Considere a seguinte situação:Empresa prestadora de serviços médicos;
Composta por dois sócios médicos;
Emitiu neste mês o total de $ 50.000,00 em notas fiscais;
No mês anterior (o primeiro de atividade) o total em notas fiscais emitidas foi de R$ 20.000,00.
A empresa este mês pagou R$ 3.000,00 para cada médico (pró-labore) e teve mais R$ 5.000,00 em despesas com consultório, auxiliares, material de consumo, etc…
Descrição Lucro Real Lucro Presumido Simples
Receita do mês (R$) 50.000,00 50.000,00 50.000,00
(-) Custo Pró-Labore 6.000,00 6.000,00 6.000,00
(-) Custo INSS (R$) 1.200,00 1.200,00
(-) Despesa (R$) 5.000,00 5.000,00 5.000,00
[=] Receita menos custo e despesa (R$) 37.800,00 37.800,00 39.000,00
(-) Impostos s/receita 6.825,00 8.165,00 7.750,00
[=] Resultado antes IR e CSL 30.975,00 29.635,00 31.250,00
(-) IRPJ e CSL 7.722,00
[=] Resultado Líquido (R$) 23.253,00 29.635,00 31.250,00
[=] Resultado Líquido (% da Receita) 46,50 59,27 62,50

Impostos

Você viu pelo comparativo tributário que a empresa pode pagar mais ou menos impostos de acordo com a opção que fizer para sua tributação, mas CUIDADO!

Visualizando a tabela anterior somos incentivados a concluir pelo Regime Simplificado, se considerarmos que o ideal é a situação em que a empresa pague menos impostos. Entretanto a realidade pode mudar de empresa para empresa, SEMPRE busque auxílio de um contador especialista para realizar estes cálculos!

Com estas informações, você concluiu que é interessante constituir uma empresa, então fale com um contador especialista.

Com estas informações, me pareceu que não preciso constituir uma empresa, posso trabalhar como pessoa física?

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