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BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda

O BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – é um programa do Governo Federal, instituído pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades dos trabalhadores e das empresas e reduzir o impacto social decorrente das consequências da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O programa prevê o pagamento de benefício emergencial pelo Governo Federal, por até três meses, a trabalhadores que fizerem acordo com seu empregador para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, durante o período do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Quem tem direito a receber esse benefício?

Para receber o BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – é obrigatório que o trabalhador tenha feito acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho.

O acordo só não é obrigatório para trabalhadores na modalidade intermitente, os quais receberão o Bem – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda automaticamente. O empregado com mais de um vínculo formal de emprego pode receber cumulativamente um BEm para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.

O público-alvo independe do tempo do vínculo com o empregador, da quantidade de salários recebidos e do cumprimento de qualquer período aquisitivo.

Para mais informações sobre o programa, regras e as responsabilidades de Trabalhadores e Empregadores acesse servicos.mte.gov.br/bem.

Quem não tem direito a receber o benefício?

Quem ocupa cargos ou empregos públicos, cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo.

Também estão fora da relação aqueles trabalhadores que estiverem usufruindo do benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades, ou da bolsa de qualificação profissional.

Como vai funcionar o BEm?

Durante o estado de calamidade pública, estabelecido até 31 de dezembro de 2020 (ou até a data em que for encerrado o estado de calamidade), empregador e trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual, por até 60 dias.

Quando o acordo for realizado, o empregador deverá comunicar as condições ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos. Se o empregador não informar neste prazo, o acordo somente terá validade a partir da data que for informado. Neste caso o trabalhador continuará recebendo o salário normal até a data em que a informação sobre o acordo for efetivamente prestada.

A primeira parcela do BEm – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data de formalização do acordo ou do registro da informação no site do Ministério da Economia, caso o empregador faça esse registro fora do prazo regulamentar de 10 dias.

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