Código de Trânsito: Alteração permite motoristas profissionais atingirem até a 40 pontos na CNH
Nesta terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.Com isso, o texto segue para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças aprovadas está o aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, além de todas as multas leves e médias serem puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O projeto também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
Caso o texto seja sancionado na íntegra, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Já se ainda houver veto, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos.
Principais mudanças
De acordo com o projeto aprovado no Legislativo, o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro deve ser feito nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração.
Também fica determinado que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Pontuação
Sobre a pontuação da CNH, a proposta estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Em nota, o Ministério da Infraestrutura disse que a aprovação é um grande grande avanço para a sociedade.
“As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã [23] completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito”, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
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