Definidas as empresas que podem funcionar sem licença prévia
Norma do CGSIM estabelece quais são as atividades de baixo risco
dispensadas de licença prévia do poder público para começar a funcionar
Publicada dia 12, a Resolução nº 51/19, do Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), determina quais atividades econômicas ficam dispensadas de licença prévia para funcionamento, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 881/19.
A norma diferencia as atividades entre baixo, médio e alto risco. A primeira categoria dispensa a necessidade de licenças prévias – mas não do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – para início de operação e de vistorias posteriores.
A segunda classe pode começar a funcionar logo depois do registro, mas precisa de alvarás e licenças provisórios e tem de ser vistoriada. Na terceira modalidade enquadram-se atividades que exigem vistoria prévia ao funcionamento para atender normas de segurança sanitária, prevenção contra incêndios, controle ambiental, etc.
O Anexo I da Resolução lista 287 atividades consideradas de baixo risco, entre as quais figuram bares; comércio de roupas, de calçados e de materiais de construção; relacionadas a arquitetura, consultórios de psicologia; escolas de música, de dança e de idiomas; mercados, mercearias e lojas de conveniência; e salões de beleza.
Nas cidades, para que a atividade seja considerada de baixo risco, precisa atender às normas de zoneamento urbano e, quando exercida na residência do empresário, não pode gerar grande circulação de pessoas.
Há, ainda, restrições relativas à prevenção contra incêndio e pânico para o enquadramento de uma atividade como de baixo risco. O estabelecimento deve ter área total de até 200 m2 e, no máximo, três andares, sem subsolo. Se a atividade envolver reunião de público, a lotação fica limitada a 100 pessoas e o subsolo do local, se houver, pode ser usado apenas como estacionamento. O edifício também não pode ter mais de mil litros de líquido inflamável ou 190 kg de gás (GLP). Além disso, somente trabalhos que não envolvam recepção de pessoas podem ser feitos no domicílio do empreendedor.
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