É HORA DE PENSAR NO REGIME TRIBUTÁRIO DE SUA EMPRESA
Sistema de tributação escolhido impacta diretamente os resultados da empresa ao longo do ano
Nessa época do ano, as empresas precisam fazer uma análise de sua situação atual e futura – em relação a faturamento, lucratividade, quadro de pessoal, custos, etc. – para definir qual regime tributário lhes será mais favorável no próximo exercício.
Mais do que esse estudo detalhado sobre a realidade do negócio, essa definição exige que o empresário saiba a diferença que existe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Aplicável a empresas de micro e pequeno porte, o Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização tributária compartilhado por todos os entes federados. Previsto na Lei Complementar nº 123/06, o sistema engloba oito tributos – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Previdenciária Patronal, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Programa de Integração Social (PIS) – em um único documento de arrecadação. A opção pelo Simples restringe-se a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O regime de Lucro Presumido é uma alternativa para empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões ao ano. Como o próprio nome indica, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (o lucro) é pré-definida nessa modalidade. Assim, a tributação incide somente sobre a margem de lucro presumida, independentemente da lucratividade real da empresa. Por isso, o sistema é indicado para negócios com margem de lucro maior que a pré-fixada. Entre outras, as margens estabelecidas são de 8% para comércio e indústria e 32% para prestação de serviços.
Considerado mais complexo, o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano e outras definidas em lei, como instituições financeiras. No regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro contábil apurado, de forma que a empresa nele enquadrada só paga tributos quando tem lucro. Isso o torna recomendável para empresas com margens de lucro baixas ou, mesmo, deficitárias.
Além do IRPJ e da CSLL, existem outros tributos a serem pagos por empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real que devem ser postos na ponta do lápis. A avaliação também precisa levar em conta as obrigações acessórias aplicáveis a cada regime.
Com todas essas variáveis cuidadosamente analisadas será possível definir o regime que assegure, dentro do permitido pela legislação, as melhores condições fiscais para sua empresa.
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