Entenda quem deve transmitir o CAGED em 2020
Em outubro, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho divulgou a Portaria 1.127/2019 que estabelecia a substituição do CAGED pelo eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais. Previdenciárias e Trabalhistas.
O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, foi criado com a finalidade de mostrar o índice de pessoas buscando recolocação no mercado de trabalho no país, direcionando ações de combate ao desemprego, como reciclagem de colaboradores e também controle do pagamento do Seguro Desemprego.
A atualização tanto de entrada e saída de colaboradores, e a atualização de dados cadastrais em si, auxilia o Ministério do Trabalho a entender a situação trabalhista atual do Brasil (quais setores estão contratando mais, quais setores mais dispensam trabalhadores).
Substituição do CAGED
A partir de 08/01/2020, o CAGED foi extinto para as empresas que estão inseridas no grupo 3, sendo o 3º grupo, Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Dessa forma, as empresas do Grupo 3 passam a realizar o repasse de informação pelo sistema do eSocial.
Os grupos 1 e 2 já não tinha essa obrigatoriedade. E os demais, como públicos e organizações internacionais ainda precisam realizar o envio das informações pelo CAGED.
Transmitir CAGED
Segundo a contadora Adrielle de Freitas, muitos contratantes não seguiam o prazo para registro na carteira de trabalho do colaborador, de 48 horas, conforme previa a CLT.
“Isso porque o CAGED podia ser enviado até o 7º dia do mês subsequente ao do início das atividades do trabalhador, permitindo que contratações retroativas acontecessem”, explica a contadora.
Com essa nova regularização, todas as contratações devem ser informadas pelo eSocial um dia antes do início efetivo do contratado. “O que além de ser praticamente em tempo real, reúne as informações com muito mais assertividade e segurança”, afirma Drielle.
Para demissão, os empregadores têm até 10 dias, na maioria dos casos, assim como o pagamento da rescisão, para informar pelo eSocial o rompimento desse contrato de trabalho.
Caso qualquer uma dessas regras sejam descumpridas, as companhias são passíveis de multa, que é calculada de acordo com a quantidade de dias em atraso e de funcionários omitidos.
Informações: Ponto Mais
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