ENVIO DE INFORMAÇÕES ESOCIAL – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
- Estas informações:
- são necessárias para o prontuário do colaborador, tendo peso inclusive em seu processo de aposentadoria;
- são exigidas pelos órgãos tributários e as empresas que não enviarem estarão sujeitas à multas, por evento, sem prejuízo de entrega da informação;
- não podem ser enviadas por aqueles que não tem responsabilidade técnica para o evento (ou seja, não é enviada pela contabilidade).
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