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eSocial: Confira os prazos do evento S-2230

Com o eSocial Simplificado, tivemos mais mudanças nesse evento e colocaremos neste post apenas as principais regras relacionadas ao afastamento por doença ou acidente.

Vamos fazer um resuminho:

Afastamento por acidente ou doença do trabalho deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte, se inferior a 15 dias, e no 16° dia se superior. Mesmo um dia deve ser informado.
Afastamento por acidente ou doença não relacionados ao trabalho, acima de 15 dias deve ser enviado ao eSocial até o 16º dia do início do afastamento.
Afastamento por acidente ou doença não relacionada ao trabalho, até 15 dias não é obrigatório enviar ao eSocial, desde que não ocorra novo afastamento, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias. Se houver esta situação, todos os afastamentos pertencentes a essa “soma” devem ser enviados ao eSocial até o dia em que são completados 16 dias de afastamento.
Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado Benefício Previdenciário, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento.
Lembrando que o evento S-2230 (Afastamento) não substitui o S-2210 (CAT) e vice-versa. O S-2210 tem prazo diferenciado e menor e não supre a necessidade de enviar o S-2230.

Estas são as principais considerações em relação aos afastamentos por doença no evento S-2230, além dos demais motivos de afastamento, como férias, licença maternidade, serviço militar, etc.

A dica é lançar e enviar ao eSocial todos os afastamentos, mesmo que seja um simples atestado, e que seja orientado ao empregado que envie esses documentos à empresa tão logo os tenha em mãos, para que possam ser lançados no sistema de folha e esse faça o gerenciamento correto dos prazos e regras de envio.

E não esqueça de dar as corretas informações ao sistema, como: motivo de afastamento, data inicial, data final, se houve deferimento do benefício previdenciário e se ele se refere a mesma doença dos últimos 60 dias.

As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.

Fonte: Equipe ATUA.DP

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