EXIGÊNCIA DA DCTFWEB SE ADÉQUA AOS PRAZOS DO ESOCIAL
Declaração passa a ser exigida das empresas dos grupos 2 e 3 em abril e outubro, respectivamente
Seguindo os prazos de implantação estabelecidos pelo Comitê Diretivo do eSocial por meio da Resolução nº 5/18, publicada em 5 de outubro, a Receita Federal prorrogou o início da obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.853/18, publicada dia 4, empresas com faturamento até R$ 78 milhões começam a entregar a DCTFWeb para informar fatos geradores ocorridos a partir de abril. Esse prazo não se aplica às empresas que estavam enquadradas no Simples Nacional em 1º de julho de 2018 nem às que aderiram ao eSocial antes de estarem obrigadas. Para o restante das entidades empresariais – optantes pelo Simples, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (exceto o doméstico) e entidades sem fins lucrativos – a exigência se dará para fatos geradores ocorridos a partir de outubro.
Ainda não foi definido quando órgãos públicos e organizações internacionais ficarão obrigados a enviar a DCTFWeb.
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