Imposto de Renda: Motorista de aplicativo é obrigado a declarar?
Motoristas de aplicativos devem declarar o Imposto de Renda seguindo as mesmas regras das demais pessoas físicas declarantes de IRPF. Ou seja, o critério primário para saber se deve declarar ou não, é o rendimento anual.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que teve ganhos superiores acima de R$ 28.559,70, deve fazer a declaração do IRPF 2020, seja motorista de Uber, 99, Cabify ou qualquer outro meio de transporte particular.
É importante se atentar para não ficar em débito com o Leão. Desde 2014, o mercado brasileiro de transporte por app tem crescido e mudado a forma como nos locomovemos pela cidade.
Como consequência, cresceu também o número de prestadores de serviços adeptos ao novo formato de trabalho. Características como flexibilidade de horário e fonte de renda extra, são alguns dos fatores que fazem as pessoas aderirem ao negócio.
Imposto de Renda 2020
Existem muitos itens que merecem atenção quando o assunto é Imposto de Renda. Basicamente, precisamos analisar diversos pontos da vida do contribuinte. Dentre eles, temos:
– Renda;
– Bens e Direitos;
– Dívidas e ônus;
– Renda variável;
– Pagamentos e doações;
Resumidamente, se você recebeu mais que R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no exercício anterior, 01/01/19 à 31/12/19, deve delcarar Imposto de Renda. Ou se você possui bens que ultrapassem o valor de R$ 300 mil (todos os bens somados).
No caso de rendimentos não tributáveis, a tolerância do Leão é um pouco maior, R$ 40 mil. Assim, o primeiro ponto a considerar quando o motorista de aplicativo declarar Imposto de Renda, é qual tipo de rendimento ele recebe: tributável ou não tributável.
Rendimentos tributáveis e não tributáveis
Resumidamente, rendimentos tributáveis são itens como:
– Salários;
– Aluguéis;
– Rendimentos no exterior;
– Pensão judicial;
– Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros;
Já os rendimentos não tributáveis, são aqueles isentos, por exemplo:
– Auxílios e benefícios;
– Prêmios de loteria;
– Apólices de seguro;
Como declarar o Imposto de Renda 2020
De acordo com as últimas decisões processuais, motoristas de aplicativos não tem vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços de transporte, como Uber e 99, por exemplo. Dessa forma, o motorista que trabalha com essa modalidade é considerado autônomo.
Logo, para todos os autônomos a regra da Receita é que utilizem o carnê Leão para rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98.
Carnê Leão
Para declarar o Carnê Leão, é preciso baixar o Programa da Receita. Lá, é preciso informar todos os dados e os valores obtidos no mês de referência. Após isso, o sistema gera uma DARF com o valor do Imposto a recolher.
Vale lembrar que todos os valores e dados do Carnê Leão devem ser importados para a declaração de IRPF. Autônomos geralmente lidam com variação de renda mensal. Então, não necessariamente precisará pagar a DARF no Carnê Leão mensalmente.
Contudo, a regra da Receita para quem deve declarar, com base na renda, segue valendo. Então, toda pessoa física que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 deve declarar.
Assine nossa newsletter e receba as novidades do nosso Blog.
Curta nossa página e acompanhe pelo Facebook
ANALISAMOS OS INTERESSES E OBJETIVOS DE CADA CLIENTE EM SEUS MERCADOS.
E TRANSFORMAMOS OS DADOS EM NEGÓCIOS SIGNIFICATIVOS.
VEJA TAMBÉM
Carteira de trabalho digital: veja como emitir o documento e descubra seus benefícios
A carteira de trabalho digital é recente e nem todos sabem da existência do formato. Lançada em 2020, o principal objetivo foi o de facilitar o acesso, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, aos dados que a carteira carrega sem precisar da versão...
Tecnologia pode ajudar empresas a vencerem desafios impostos pelo complexo sistema tributário brasileiro
A complexidade do sistema tributário nacional já não é mais nenhuma novidade para as empresas brasileiras, não somente pela pesada carga de tributos, mas também pelas inúmeras normas que regulam sua entrega. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e...
A importância de uma contabilidade regular para o MEI
Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.Há quem pense ou diga que todos os optantes...
0 comentários