Mais seis atividades podem trabalhar aos domingos e feriados
Norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho amplia, de 72 para 78, os setores com autorização permanente para trabalhar em dias tradicionais de descanso
Desde o último dia 19, todo e qualquer estabelecimento comercial está autorizado a funcionar aos domingos e feriados. A permissão consta da Portaria nº 604/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que aumentou, de 72 para 78, o número de atividades que possuem autorização permanente para trabalhar nestes dias.
O trabalho aos domingos e feriados foi liberado também para estabelecimentos destinados ao turismo, indústria aeroespacial, serviços de manutenção aeroespacial, indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel e a indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho. Nos dois últimos casos, a autorização não se estende aos serviços de escritório.
A Portaria não anula, porém, acordos e convenções coletivas já firmados que desautorizam o trabalho nesses dias, nem impede tal proibição em negociações futuras.
Empresas que planejam abrir suas portas aos domingos e feriados precisam definir uma escala de revezamento em que, a cada seis dias trabalhados, o empregado tenha um dia de folga. Além disso, a escala deve prever que o descanso semanal remunerado de cada funcionário coincida com o domingo no máximo a cada sete semanas – ou no período especificado em convenção ou acordo coletivo. Quando mulheres são escaladas para o revezamento, o art. 386 da Consolidação das Leis do Trabalho estipula um tempo ainda menor: o descanso dominical tem de ocorrer a cada 15 dias.
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