Mais tributos têm seu prazo de pagamento prorrogado
Foi adiado o recolhimento da contribuição previdenciária patronal,
do PIS, da Cofins e dos tributos estaduais e municipais do Simples. Entrega
da DCTF e da EFD-Contribuições também foi prorrogada
Várias medidas publicadas em edição extra do Diário Oficial do dia 3 dão aos empresários mais tempo para pagar tributos e apresentar obrigações acessórias.
A Portaria nº 139/20, do Ministério da Economia, prorroga o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, inclusive a do empregador doméstico, dos meses de março e abril. Agora, elas podem ser recolhidas juntamente com as de agosto e outubro. Também adia o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tanto na sistemática cumulativa como na não cumulativa, dos meses de março e abril. As contribuições venceriam em 24 de abril e 25 de maio, respectivamente, mas podem ser pagas em 25 de agosto e 23 de outubro.
Outra prorrogação aplica-se aos optantes pelo Simples. A Resolução nº 154/20, do Comitê Gestor do Simples Nacional, posterga o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) do regime. A parcela referente aos tributos federais dos meses de março, abril e maio continua podendo ser paga nos meses de outubro, novembro e dezembro, como já havia sido determinado pela Resolução nº 152/20, agora revogada. O mesmo prazo vale para os microempreendedores individuais (MEIs). Já a parcela correspondente aos impostos estadual e municipal dos meses de março, abril e maio foi adiada para os meses de julho, agosto e setembro.
Até algumas obrigações acessórias tiveram sua data-limite de apresentação postergada, conforme consta da Instrução Normativa nº 1.932/20. É o caso da EFD-Contribuições que deveria ser entregue no décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho e teve a data-limite estendida para 14 de julho. A norma também prorroga o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As declarações que seriam entregues no décimo quinto dia útil de abril, maio e junho podem ser enviadas até 21 de julho.
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