MP 927 que muda regras trabalhistas perde validade no domingo
O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/20, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, irá caducar no domingo, 19, quando acaba seu prazo de vigência.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu retirar a MP de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.
O assunto tem causado polêmica entre os senadores, que apresentaram mais de mil emendas ao texto. A proposta original já havia sido alterada pelos deputados.
Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. “Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas” , afirmou.
MP 927
Publicada no dia 22 de março, a Medida Provisória 927 estabelece novas regras de trabalho durante a pandemia de coronavírus.
O texto estabelece normas para casos de teletrabalho, antecipação de feriados e férias. Além de adiar o recolhimento do FGTS.
Teletrabalho
No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:
– Não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial;
– O empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência;
– Um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado;
– Quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado;
– Vale para estagiários e aprendizes.
Férias
Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:
– Férias antecipadas precisam ser avisadas até 48 antes e não podem durar menos que 5 dias;
– Férias podem ser concedidas mesmo que o período referente a ela ainda não tenha transcorrido;
– Quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias;
– Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas;
– Flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período.
FGTS
O recolhimento do FGTS pelos empregadores também fica suspenso.
– Referente às competências de março, abril e maio de 2020 com vencimento em abril, maio e junho de 2020;
– O recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 poderá se realizado de forma parcelada, sem incidência de atualização, multa e encargos;
– O pagamento poderá ser feito em até 6 parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020;
– A prerrogativa vale independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade econômica e adesão prévia.
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