MP 936: Redução e suspensão de contrato atinge 10 milhões de pessoas
A MP 936/2020 que permite a redução de salários e suspensão de contratos durante a Pandemia de Coronavírus já atingiu 10 milhões de trabalhadores. A informação foi divulgada pelo Governo Federal.
No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 936 que autoriza a realização de acordos entre patrões e empregados, com o objetivo de evitar demissões.
MP 936
A suspensão de contratos pode ser feita por até dois meses. A redução de salários e jornadas de trabalhadores tem duração de até três meses.
Em contrapartida, trabalhadores afetados têm direito a uma compensação paga pelo governo em valor proporcional ao que teriam direito de seguro-desemprego.
Adesão
O site disponibilizado pelo governo para o acompanhamento da medida apontava que 10.052.627 pessoas ficaram aptas ao benefício em pouco mais de dois meses de vigência do programa.
O número de adesões representa quase um terço de todos os trabalhadores com carteira assinada do País. Apesar disso, o montante ainda não chegou à metade da expectativa inicial do governo.
Pelas contas da equipe econômica, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores, mais de 75% dos empregados formais do País. Segundo o IBGE, o Brasil tinha 32,2 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em abril. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.
Congresso
O texto da medida ainda está em tramitação no Congresso e pode passar por alterações. Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.
O governo paga a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
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