Os efeitos da não correção da tabela do IR
Por: Francisco de Assis Amâncio
CEO da FSXP Contabilidade
Contador, empresário Contábil e diretor do Sescon Campinas
Em 30 de abril encerramos a temporada do Imposto de Renda 2019, segundo dados da Receita Federal a previsão era de 30,5 milhões de declarações até o encerramento do prazo, até as 12 horas daquele dia, 27,8 milhões já haviam sido entregues, boa parte delas preenchidas e transmitidas pelos profissionais da contabilidade.
Situação bastante comum neste ano nos escritórios de contabilidade foi a indignação do contribuinte ao ver o resultado da apuração do imposto, quase todos reclamando do aumento considerável do Imposto de Renda. Mas, o que aconteceu? Será que o contribuinte está reclamando por que acha que já paga muito imposto? Ou será que de fato tivemos aumento da carga tributária? Sabendo que o assunto provoca muitas interpretações, vamos incluir também a nossa.
Desde abril de 2015, não temos correção na tabela de incidência do Imposto de Renda. O trabalhador com carteira assinada tem previsão de aumentos salariais, quer sejam por mérito, alteração de função, dissídio ou apenas a atualização pelo salário mínimo. Longe de discutirmos se o salário é o ideal, consideremos uma pessoa que ganhou em cada mês, desde abril de 2015, o equivalente a quatro salários mínimos, com um dependente e desconto padrão de previdência. Temos:
Descrição |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
Salário mensal R$ |
3.152,00 |
3.520,00 |
3.748,00 |
3.816,00 |
3.992,00 |
(-) Previdência 11% – R$ |
346,72 |
387,20 |
412,28 |
419,76 |
439,12 |
(-) Dependente – R$ |
189,59 |
189,59 |
189,59 |
189,59 |
189,59 |
[=] Receita Tributável R$ |
2.615,69 |
2.943,21 |
3.146,13 |
3.206,65 |
3.363,29 |
% tabela IRPF |
7,50 |
15,00 |
15,00 |
15,00 |
15,00 |
IR devido em R$ |
196,18 |
441,48 |
471,92 |
481,00 |
504,49 |
(-) Dedução tabela R$ |
142,80 |
354,80 |
354,80 |
354,80 |
354,80 |
IR a recolher em R$ |
53,38 |
86,68 |
117,12 |
126,20 |
149,69 |
IR % da Receita Trib |
2,04 |
2,95 |
3,72 |
3,94 |
4,45 |
Observe que o trabalhador em análise não recebeu aumento real de salário, teve apenas seus ganhos atualizados pela variação do salário mínimo o que representou uma variação de R$ 840,00 no período, ou 26,65%. Por sua vez, o Imposto de Renda aumentou sua “mordida” a cada atualização, passando de 2,04% da receita tributável em 2015 para 4,45% em 2019, ou seja, um aumento de 118,11%.
Em épocas de baixo desempenho econômico as pessoas procuram alternativas para vencerem a crise, o aumento da jornada de trabalho, quando possível, é uma via bem procurada, o que aumenta a receita, mas também a tributação.
A tributação consegue ser diminuída de acordo com a apresentação das chamadas despesas dedutíveis (aquelas que o fisco aceita abater a receita), entre elas, o contribuinte pode se planejar contribuindo para entidades que lhe garantam um complemento de valores na aposentadoria (PGBL ou VGBL). Profissionais liberais têm ainda o direito de deduzir despesas necessárias à prestação dos serviços e de maneira geral, todo contribuinte pode deduzir os gastos com saúde e educação.
De qualquer maneira, o contador ainda é o profissional mais indicado para um bom planejamento tributário. Realizar a declaração do Imposto de Renda deve ser procedimento simples, em que apenas os dados sejam inseridos no aplicativo e enviados à Receita, a elaboração da declaração acontece no planejamento e acompanhamento mensal.
Converse com o contabilista antes da situação acontecer, com certeza ele poderá lhe indicar muitos caminhos para o correto cumprimento da obrigação acessória, minimizando os efeitos da tributação, senão totalmente, pelo menos adequando de conformidade com a condição econômica do contribuinte.
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