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PIS/Pasep: Caixa informa que mais de 10 milhões de pessoas ainda têm cota para sacar

Desde a migração do PIS/Pasep para o FGTS, 10,6 milhões de beneficiários ainda não sacaram cotas disponíveis para resgate. Os dados são da Caixa Econômica Federal que ainda informou que o volume acumulado já soma R$ 23,4 bilhões.

É importante relembrar que o dinheiro do PIS/Pasep que está disponível é a das cotas, e não do abono. Esses valores correspondem aos de cotas destinadas aos trabalhadores que possuíam carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988. 

O dinheiro foi liberado pela medida provisória 946/2020, que permite o saque até o dia 1º de junho de 2025.

Consulta e saque das costas

O trabalhador que não realizou o saque do Pasep (no Banco do Brasil) ou do PIS (na Caixa) e a migração dos valores já tenha sido feita ao Fundo de Garantia, é possível sacar pelo aplicativo do FGTS, onde é possível consultar o saldo da conta FGTS originada pela migração do Fundo PIS/PASEP.

A consulta poderá ser realizada também pelo site do FGTS, internet banking ou nas agências Caixa. Nesse caso, é necessário apresentar documento de identificação com foto.

O saldo transferido à Caixa pode ser sacado pelo titular da conta, independentemente de sua idade. 

Em casos de morte do titular das cotas do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, mediante apresentação de documentos como certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados a receber pensão por morte, alvará judicial designando os beneficiários do saque ou escritura pública de inventário.

“Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores”, finaliza o banco.

A respeito do próximo calendário do abono salarial, a Caixa afirma que, de acordo com resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), os valores do pagamento do benefício, que tradicionalmente eram liberados no período de julho a junho do ano seguinte, passarão a ser pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.

“Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022”, diz a Caixa.

Fonte: com informações do Agora São Paulo

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