RECEITA CRIA DECLARAÇÃO PARA MOEDAS DIGITAIS
A partir de agosto, operações com criptomoedas terão de ser informadas mensalmente ao órgão
A Receita Federal deu o primeiro passo no sentido de regulamentar o mercado de criptoativos no País ao publicar, dia 7, a Instrução Normativa (IN) nº 1.888/19. A norma determina que pessoas físicas e jurídicas informem todas as operações realizadas com esse tipo de moeda. Com isso, além de combater a lavagem de dinheiro e a corrupção, o órgão terá condições de tributar ganhos obtidos com criptomoedas.
A prestação de contas será feita mensalmente a partir de setembro (informando operações realizadas em agosto) pelas exchanges, como são chamadas as corretoras de moedas digitais. Pessoas físicas e jurídicas que negociem criptoativos com corretoras situadas no exterior ou sem a intermediação de corretoras só precisarão entregar a declaração quando o valor das operações efetuadas no mês for superior a R$ 30 mil.
Com entrega estipulada para o último dia útil do mês seguinte ao da negociação com moedas digitais, a declaração vai exigir dados sobre as operações de compra, venda, emissão, troca, doação, dação em pagamento, aluguel e transferência de criptoativos.
Foi criada, ainda, uma declaração anual, a ser entregue em janeiro apenas pelas exchanges, com dados relativos a cada usuário de seus serviços no ano anterior.
O atraso na apresentação das informações será punido com multa de R$ 100 por mês para pessoas físicas e de R$ 500 por mês para empresas em início de atividade, imunes, isentas, optantes pelo Simples ou tributadas pelo lucro presumido na última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. Para as demais pessoas jurídicas, a multa é de R$ 1,5 mil por mês de atraso. Erros e omissões na prestação de contas implicam multa de 1,5% do valor da operação a que se refere a informação para pessoas físicas e de 3%, não inferior a R$ 100, para pessoas jurídicas. A multa prevista para quem descumprir intimação da Receita Federal é de R$ 500, por mês.
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