RECEITA ESCLARECE NOVAS REGRAS DA DCTFWEB
Em nota, órgão esclarece que segunda etapa de obrigatoriedade é restrita para empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017.
Por meio de nota divulgada em seu portal dia 24, a Receita Federal esclareceu que, com as novas regras relativas à obrigatoriedade da DCTFWeb introduzidas pela Instrução Normativa nº 1.884/19, a segunda fase de implantação envolve apenas as empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2017. Para as entidades empresariais com faturamento abaixo desse limite, a exigência terá início para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro, com entrega da declaração até 15 de novembro.
O texto esclarece, ainda, que contribuintes transferidos para o terceiro grupo não podem optar por aderirem antecipadamente à entrega da DCTFWeb e que declarações eventualmente já entregues por essas empresas serão automaticamente excluídas do sistema. Nesses casos, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve continuar sendo feito por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Guia da Previdência Social (GPS).
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