REFIS CAMPINAS 2019 – Programa de Regularização Fiscal de Campinas
REFIS CAMPINAS 2019
Programa de Regularização Fiscal de Campinas
Aproveite as condições especiais para pagamento ou parcelamento de seu débito
Pague à vista com descontos de até 75% na multa e de até 55% em juros
ou parcele também com descontos.
Para formalização de parcelamentos será necessário o prévio credenciamento no
AMBIENTE EXCLUSIVO FINANÇAS para as pessoas naturais.
Para providenciar seu credenciamento, acesse o Portal do Cidadão.
DICA IMPORTANTE:
Credencie-se no Ambiente Exclusivo Finanças e emita, na sua casa, o boleto de pagamento à vista, na data de vencimento que preferir (até o vencimento do prazo da adesão ao Programa).
Pelo Ambiente Exclusivo Finanças também é possível fazer o parcelamento, entre outros serviços.
ATENÇÃO!
ATENDIMENTO SOMENTE COM AGENDAMENTO
Para realizar o agendamento do seu atendimento acesse o Portal do Cidadão
e clique em “Agendamento de Atendimento”.
SOBRE O REFIS
Criado pela Lei Municipal Nº 15.783/2019 e normatizado por meio do Decreto sob Nº 20.406/2019, o REFIS – Programa de Regularização Fiscal de Campinas possibilita o pagamento com desconto em multas e em juros de débitos tributários ou não tributários previstos na respectiva lei.
Estes descontos se aplicam apenas aos juros e multas, portanto, o valor principal da dívida e a correção monetária serão mantidos.
Além de permitir ao contribuinte ficar em dia com o fisco municipal, o REFIS Campinas 2019 deixa o cadastro mais eficiente com a atualização a partir das negociações feitas e, sobretudo, diminui o número de processos que hoje estão na Justiça.
A Prefeitura de Campinas mantém uma rigorosa política de cobrança. Os contribuintes que estão em dívida estão sujeitos à restrição de crédito seja por meio de protesto ou de ajuizamento dos débitos.
Evite filas e aborrecimentos. Acesse o Portal do Cidadão e faça já o agendamento do seu atendimento ou imprima o seu boleto para pagamento à vista por meio do Ambiente Exclusivo Finanças.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, consulte o SAC – Serviço de Atendimento ao Contribuinte – (segunda a sexta-feira, das 8h às 20h):
Atendimento telefônico: (19) 3755-6000
Atendimento via e-mail: sac@campinas.sp.gov.br
Atendimento online (via chat): clique aqui e converse com um dos atendentes.
Quem pode aderir
Todos os contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias (dívidas já vencidas), seja em forma de crédito fiscal (valor principal atualizado e demais acréscimos legais previstos na Legislação Municipal) ou saldo consolidado de acordo de parcelamento vencidos e não pagos, constituídos até 30 de junho de 2019, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, em cobrança amigável ou judicial, devidamente registrados no Sistema de Informações Municipais (SIM), nos termos da Lei Municipal Nº 15.783/2019 e do Decreto Municipal Nº 20.406/2019.
LANÇAMENTO EM 2019
O exercício 2019, somente terá desconto nas parcelas vencidas (à vista). Para parcelamento, somente os casos em que o carnê esteja integralmente vencido e não pago.
DÉBITOS QUE POSSUEM PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO
Contribuintes que querem aderir ao REFIS e possuem Processo Administrativo sem análise ou sem decisão definitiva, deverão solicitar a desistência de processo utilizando um dos formulários abaixo:
Processos relativos ao Departamento de Receita Imobiliária: Formulário Requerimento Único DRI
Para protocolar esse requerimento, providencie o agendamento no atendimento Porta Aberta Unidade Paço Municipal
Processos relativos ao Departamento de Receita Mobiliária: Formulário Requerimento Único DRM
Para protocolar esse requerimento, compareça no setor de atendimento Porta Aberta Empresarial
DÉBITOS QUE POSSUEM PROCESSO JUDICIAL EM ANDAMENTO
Contribuintes que querem aderir ao REFIS e possuem Processo Judicial deverão protocolar o pedido de adesão ao REFIS 2019 e juntar cópia do protocolo de desistência da ação judicial (homologada pelo juiz). Para a informar que houve desistência do processo de ação judicial, utilize o formulário do REFIS 2019 (indicado abaixo) e assinale o item 5 do Campo III.
Formulário Requerimento de Adesão ao REFIS 2019
Protocole esse requerimento em qualquer unidade Porta Aberta, após providenciar o agendamento.
QUEM NÃO PODE ADERIR
De acordo com a Lei Municipal Nº 15.783/2019, não são alcançados pelo programa REFIS Campinas 2019 os seguintes créditos:
- Tributários:
a) relativos a lançamento por homologação em que a lei atribua de modo expresso a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária a terceira pessoa, ficando obrigada à retenção e ao pagamento integral do imposto;
b) de lançamento parcelado com parcela vincenda;
c) Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA/2018.
- Não tributários:
a) de natureza contratual;
b) referentes a indenizações devidas ao Município de Campinas por dano causado ao seu patrimônio;
c) preços públicos, exceto o caso previsto no art. 8º da Lei 15.783/2019;
d) Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
e) quando se tratar de pagamento à vista de parcelas vencidas ou cujas parcelas vincendas tiveram o vencimento antecipado, a pedido do interessado.
Tabelas de descontos
Confira como os descontos são aplicados.
Atenção: a quantidade de parcelas será definida após a apuração do benefício.
Tabela de descontos – Dívidas tributárias
(IPTU, ISS, ITBI, Taxa de lixo e Autos de Infração desses impostos)
PARCELAS |
MULTA MORATÓRIA/MULTA PUNITIVA |
JUROS MORATÓRIOS |
ENCARGOS FINANCEIROS |
À VISTA |
75% |
55% |
ZERO |
2 A 3 |
75% |
55% |
6% A.A |
4 A 12 |
65% |
45% |
6% A.A |
13 A 60 |
55% |
35% |
6% A.A |
61 A 96* |
45% |
25% |
6% A.A |
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR MAIOR QUE R$ 1 MILHÃO |
Tabela de descontos – Dívidas não tributárias
(PROCON, COFIT – Coordenadoria de fiscalização de terrenos e vigilância sanitária)
PARCELAS |
CRÉDITO |
ENCARGOS FINANCEIROS |
À VISTA |
35% |
ZERO |
2 A 3 |
35% |
6% A.A |
4 A 12 |
30% |
6% A.A |
13 A 60 |
25% |
6% A.A |
61 A 96* |
20% |
6% A.A |
* SOMENTE PARA CRÉDITOS COM VALOR A PARCELAR |
Prazo para Adesão / Benefícios
PRAZO PARA ADESÃO
Até o dia 27 de setembro de 2019.
BENEFÍCIOS
Os benefícios ao contribuinte que aderir ao REFIS Campinas 2019 abrangem:
-
descontos nos juros e nas multas por descumprimento de obrigação principal, seja de natureza tributária ou não tributária;
-
reduções de créditos não tributários e de créditos tributários oriundos de obrigação acessória;
-
parcelamento.
Os benefícios deste Programa não se aplicam aos casos de:
-
compensação;
-
aproveitamento de crédito;
-
remissão;
-
consignação em pagamento;
-
dação em pagamento;
-
créditos já extintos, sem os benefícios da Lei Municipal Nº 15.783/2019.
Portal do Cidadão
O Portal do Cidadão reúne diversos serviços online da Administração Municipal de Campinas inclusive o agendamento para atendimento ao Refis e o Ambiente Exclusivo, de forma totalmente acessível e responsiva, ou seja, o site pode ser acessado também pelo celular e é voltado exclusivamente para as pessoas naturais (físicas).
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