Saiba como declarar o FGTS no Imposto de Renda
Com a crise financeira que acometeu o país nos últimos anos, muitas pessoas acabaram por recorrer ao FGTS, tornando um excelente recurso para eliminar alguns problemas financeiros e com chegada de um novo ano surgem dúvidas de como declarar esse fundo no Imposto de Renda. Confira como é fácil:
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi um mecanismo criado com o objetivo de ajudar os trabalhadores demitidos sem justa causa, no qual é feita a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Todo mês é retirado 8% do salário desta conta para ser sacado em casos específicos, sendo que pode chegar a 2% em salários de estagiários.
Em quais casos pode-se sacar?
Existem casos específicos em que justificam o saque deste fundo, confira alguns dos mais solicitados:
- Para comprar ou financiar a casa própria;
- Por demissão sem uma causa justa;
- Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, de calamidade pública e desastres naturais que afetem de alguma maneira o local de residência do trabalhador se assim for provado;
- Aposentadoria;
- Na rescisão de contrato por culpa recíproca ou por alguma força maior;
- Rescisão de contrato por extinção da empresa;
- Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver acometido por câncer, AIDS;
Quem precisa declarar?
Todos àqueles que tiveram que sacar, por algum motivo, o seu fundo durante o ano anterior. Apesar de estar isento do pagamento no Imposto de Renda, é importante ter em mente que é necessário a declaração do saque do FGTS.
Infelizmente os sistemas da Previdência e da Receita Federal ainda são um pouco arcaicos e não fazem automaticamente, necessitando o preenchimento manual dos dados.
Como faço para declarar?
No mesmo software que você instalou para declarar o Imposto de Renda, será possível realizar todos os procedimentos para a declaração do FGTS.
Simplificamos o passo a passo para você, veja como é fácil:
- Deve-se acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível no software da declaração e informar os dados de quem está declarando o saque;
- Será aberta uma janela e aparecerá uma aba “Novo” que deve ser aberta e preenchida;
- Na opção “Tipo de Rendimento” escolha o código: 04 – Indenizações por rescisões de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
- Selecione quem será o beneficiário, há duas opções: titular ou dependente de imposto de renda, sempre identificando o CNPJ de quem está pagando, no caso da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04;
- Na página pede que informe o valor sacado, mas caso não se recorde da quantia, é fácil, entre no site da Caixa Econômica Federal e insira o PIS ou Pasep em conjunto com a senha, se não tiver uma senha é só ter em mãos o CPF, RG, o Cartão Cidadão e o título de eleitor para gerar uma;
Agora é só pedir para gerar a declaração!;
Fonte: Juros baixos
Assine nossa newsletter e receba as novidades do nosso Blog.
Curta nossa página e acompanhe pelo Facebook
ANALISAMOS OS INTERESSES E OBJETIVOS DE CADA CLIENTE EM SEUS MERCADOS.
E TRANSFORMAMOS OS DADOS EM NEGÓCIOS SIGNIFICATIVOS.
VEJA TAMBÉM
Carteira de trabalho digital: veja como emitir o documento e descubra seus benefícios
A carteira de trabalho digital é recente e nem todos sabem da existência do formato. Lançada em 2020, o principal objetivo foi o de facilitar o acesso, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, aos dados que a carteira carrega sem precisar da versão...
Tecnologia pode ajudar empresas a vencerem desafios impostos pelo complexo sistema tributário brasileiro
A complexidade do sistema tributário nacional já não é mais nenhuma novidade para as empresas brasileiras, não somente pela pesada carga de tributos, mas também pelas inúmeras normas que regulam sua entrega. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e...
A importância de uma contabilidade regular para o MEI
Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.Há quem pense ou diga que todos os optantes...
0 comentários