Trabalhador poderá receber seguro-desemprego na própria conta bancária
A partir desta sexta-feira (24/7), o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
“Esta é uma medida para facilitar o acesso ao seguro-desemprego de forma simplificada e trará mais conforto, comodidade e praticidade aos beneficiados diante da pandemia da covid-19”, destacou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar apenas, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV).
É importante, no entanto, observar que não devem ser informados dados de contas salários, pois nestas somente podem ser realizados depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.
Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento deste banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.
Estas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.
A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiado.
A mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
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