TRIBUTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Incide contribuição previdenciária sobre os valores descontados da remuneração do trabalhador.
Por fazer parte da remuneração, o valor abatido do salário do empregado a título de auxílio-alimentação compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária. Esse entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 4/19, publicada dia 1º.
Em outra solução de consulta, a de nº 35/19, publicada dia 25, o órgão já havia estabelecido que, para o empregador, só há incidência de contribuição previdenciária nos casos em que o benefício é pago em dinheiro.
Assim, para Receita Federal, o auxílio-alimentação in natura (cesta básica e refeições) ou pago na forma de tíquete e cartão não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas. Por outro lado, há tributação sobre a quantia paga pelo trabalhador, quando ele divide os custos do auxílio com o empregador.
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