Artigos | FSXP Consultoria Contábil https://www.fsxp.com.br Consultoria e Contabilidade Campinas Mon, 04 Nov 2019 19:35:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.2 https://www.fsxp.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cropped-fav-32x32.png Artigos | FSXP Consultoria Contábil https://www.fsxp.com.br 32 32 Previdência: Autônomos podem receber aposentadoria especial? https://www.fsxp.com.br/artigos/previdencia-autonomos-podem-receber-aposentadoria-especial/ https://www.fsxp.com.br/artigos/previdencia-autonomos-podem-receber-aposentadoria-especial/#respond Mon, 04 Nov 2019 19:35:03 +0000 https://fsxp.com.br/?p=17874

Previdência: Autônomos podem receber aposentadoria especial?

A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício dado para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e que também pode ser solicitada pelos profissionais autônomos.

Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima.

Reforma da Previdência

Nas regras atuais, os trabalhadores submetidos a situações de exposição constante a agentes de riscos para a saúde como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos, podem se aposentar com menor tempo de contribuição, sendo:

– 15 anos para atividades de alto risco para a saúde, como mineração do subsolo;
– 20 anos para atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras;
– 25 anos para atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas;

O cenário quase mudou com a Reforma da Previdência que tinha entre os principais objetivos colocar regras mais duras para os benefícios, proibindo a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade.

A Reforma também impedia a conversão, ou seja, o trabalhador que não alcançasse o período mínimo para se aposentar por insalubridade não teria nenhuma facilidade ou possibilidade de antecipar a aposentadoria.

A manutenção do direito só foi possível porque um destaque à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 foi derrubado por unanimidade no Senado.

Aposentadoria especial para autônomos

O trabalhador exposto durante todo expediente a um ambiente prejudicial a saúde tem direito de se aposentar com menos contribuições.

Para as atividades especiais que ocorreram a partir de 1995, é preciso apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre.

O profissional autônomo precisa contratar um médico ou engenheiro do trabalho para periodicamente monitorar e atestar se há agente nocivo no seu ambiente laboral.

Atualmente, o INSS ainda tenta dificultar o benefício para profissionais autônomos. No entanto, o direito pode ser solicitado através de uma ação judicial, tendo em vista que os últimos entendimentos deram provimento aos trabalhadores.

Inclusive, recentemente, o TRT da 5ª região autorizou um médico com clínica própria a se aposentar mais cedo por entender que “a lei não faz diferenciação entre regimes, já que o risco afeta ambos trabalhadores.”

No julgamento do processo, o desembargador José Lázaro Alfredo Guimarães da 4º turma, entendeu que “não há óbice à concessão de aposentadoria especial, desde que reste comprovado o exercício de atividade que exponha o trabalhador de forma habitual e permanente, não eventual nem intermitente, aos agentes nocivos, conforme verifica no inciso 3º do art. 57 da lei 8.213/91.”

Com a regra atual, se comprovado o direito, é possível converter o período insalubre em tempo comum.

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Os efeitos da não correção da tabela do IR https://www.fsxp.com.br/blog/os-efeitos-da-nao-correcao-da-tabela-do-ir/ Fri, 07 Jun 2019 12:41:48 +0000 https://fsxp.com.br/?p=17593

Os efeitos da não correção da tabela do IR

Por: Francisco de Assis Amâncio
CEO da FSXP Contabilidade
Contador, empresário Contábil e diretor do Sescon Campinas

Em 30 de abril encerramos a temporada do Imposto de Renda 2019, segundo dados da Receita Federal a previsão era de 30,5 milhões de declarações até o encerramento do prazo, até as 12 horas daquele dia, 27,8 milhões já haviam sido entregues, boa parte delas preenchidas e transmitidas pelos profissionais da contabilidade.

Situação bastante comum neste ano nos escritórios de contabilidade foi a indignação do contribuinte ao ver o resultado da apuração do imposto, quase todos reclamando do aumento considerável do Imposto de Renda. Mas, o que aconteceu? Será que o contribuinte está reclamando por que acha que já paga muito imposto? Ou será que de fato tivemos aumento da carga tributária? Sabendo que o assunto provoca muitas interpretações, vamos incluir também a nossa.

Desde abril de 2015, não temos correção na tabela de incidência do Imposto de Renda. O trabalhador com carteira assinada tem previsão de aumentos salariais, quer sejam por mérito, alteração de função, dissídio ou apenas a atualização pelo salário mínimo. Longe de discutirmos se o salário é o ideal, consideremos uma pessoa que ganhou em cada mês, desde abril de 2015, o equivalente a quatro salários mínimos, com um dependente e desconto padrão de previdência. Temos:

Descrição
2015
2016
2017
2018
2019
Salário mensal R$
3.152,00
3.520,00
3.748,00
3.816,00
3.992,00
(-) Previdência 11% – R$
346,72
387,20
412,28
419,76
439,12
(-) Dependente – R$
189,59
189,59
189,59
189,59
189,59
[=] Receita Tributável R$
2.615,69
2.943,21
3.146,13
3.206,65
3.363,29
% tabela IRPF
7,50
15,00
15,00
15,00
15,00
IR devido em R$
196,18
441,48
471,92
481,00
504,49
(-) Dedução tabela R$
142,80
354,80
354,80
354,80
354,80
IR a recolher em R$
53,38
86,68
117,12
126,20
149,69
IR % da Receita Trib
2,04
2,95
3,72
3,94
4,45

Observe que o trabalhador em análise não recebeu aumento real de salário, teve apenas seus ganhos atualizados pela variação do salário mínimo o que representou uma variação de R$ 840,00 no período, ou 26,65%. Por sua vez, o Imposto de Renda aumentou sua “mordida” a cada atualização, passando de 2,04% da receita tributável em 2015 para 4,45% em 2019, ou seja, um aumento de 118,11%.

Em épocas de baixo desempenho econômico as pessoas procuram alternativas para vencerem a crise, o aumento da jornada de trabalho, quando possível, é uma via bem procurada, o que aumenta a receita, mas também a tributação.

A tributação consegue ser diminuída de acordo com a apresentação das chamadas despesas dedutíveis (aquelas que o fisco aceita abater a receita), entre elas, o contribuinte pode se planejar contribuindo para entidades que lhe garantam um complemento de valores na aposentadoria (PGBL ou VGBL). Profissionais liberais têm ainda o direito de deduzir despesas necessárias à prestação dos serviços e de maneira geral, todo contribuinte pode deduzir os gastos com saúde e educação.

De qualquer maneira, o contador ainda é o profissional mais indicado para um bom planejamento tributário. Realizar a declaração do Imposto de Renda deve ser procedimento simples, em que apenas os dados sejam inseridos no aplicativo e enviados à Receita, a elaboração da declaração acontece no planejamento e acompanhamento mensal.

Converse com o contabilista antes da situação acontecer, com certeza ele poderá lhe indicar muitos caminhos para o correto cumprimento da obrigação acessória, minimizando os efeitos da tributação, senão totalmente, pelo menos adequando de conformidade com a condição econômica do contribuinte.

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Meu INSS, uma ferramenta criada para facilitar a vida dos segurados. https://www.fsxp.com.br/artigos/meu-inss-uma-ferramenta-criada-para-facilitar-a-vida-dos-segurados/ Tue, 21 May 2019 17:37:48 +0000 https://fsxp.com.br/?p=17508

Meu INSS, uma ferramenta criada para facilitar a vida dos segurados.

Pedir aposentadoria, realizar agendamentos online e ver quanto tempo falta para se aposentar. Todas essas tarefas podem ser realizadas pelo computador ou pelo smartphone por meio da plataforma Meu INSS.  A ferramenta traz mais comodidade aos segurados. Conheça as principais funções do Meu INSS e saiba como usá-las:

Cadastro

Para utilizar os serviços, é necessário clicar em Login e realizar o cadastro no site. O cidadão deve informar o CPF, o nome completo, a data de nascimento, o nome da mãe e o estado em que nasceu. Em seguida, é necessário responder a cinco perguntas sobre o histórico previdenciário. Feito isso, o sistema gera um Código de Acesso, que será trocado por uma senha no seu próximo acesso.

Aposentadorias Urbanas

Um dos principais serviços oferecidos pelo canal é o que permite solicitar a aposentadoria. Ao clicar em Aposentadorias Urbanas, o trabalhador terá duas opções: Aposentadoria por Idade Urbana e Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Em qualquer uma dessas opções, o sistema irá analisar se o contribuinte já cumpre todos os requisitos para receber o benefício. Caso isso ocorra, o segurado poderá requerer e acompanhar o pedido de aposentadoria pelo site. Só será necessário comparecer a uma agência quando houver inconsistência nas informações fornecidas pelo site e for preciso apresentar algum documento para dar início ao processo.

Salário-Maternidade

Quem está grávida deve clicar em Salário-Maternidade e preencher os dados solicitados. Os sistemas do INSS realizam uma busca instantânea e identificam se o benefício já pode ser concedido sem a necessidade do comparecimento a uma agência. Se não for possível a concessão automática, a segurada deve acompanhar o pedido, diretamente pelo Meu INSS, e aguardar que o INSS faça o ajuste dos dados cadastrais. O prazo máximo para realização desses ajustes é de até 30 dias. Quando o benefício não pode ser concedido de forma automática, a plataforma faz o encaminhamento para uma agência do INSS.

Extrato Previdenciário (CNIS)

Nesse ambiente é possível conferir o histórico de toda a situação contributiva do trabalhador na ativa e ver quanto tempo falta para se aposentar. Ele também permite saber se a empresa está repassando a contribuição e se os recolhimentos estão sendo feitos de forma correta.

Simulação de Tempo de Contribuição

É a Calculadora do INSS. Faz uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do segurado registrados nos sistemas do INSS para calcular quanto tempo falta para o segurado se aposentar.

INSS Digital: Aposentadoria sem ida ao INSS

Extrato de Empréstimo Consignado

Todo histórico de créditos consignados pode ser visualizado em Extrato de Empréstimo Consignado. Outras informações como a margem da consignação atual, valores de parcela e prazos estão nesse link.

Histórico de Crédito de Benefício

Mostra a renda mensal de quem recebe renda do INSS e pode ser apresentado para fins legais como abertura de conta em bancos, abertura de crediário, empréstimo consignado, gratuidade para idosos no transporte interestadual, programas educacionais, entre outros.

Resultado de Perícia

Pessoas que solicitaram auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade e passaram por perícia médica no INSS podem consultar o Resultado de Perícia Médica.

Agende sua Perícia

Espaço para solicitar a perícia médica. Tanto o pedido inicial quanto o pedido de prorrogação do benefício podem ser feitos pelo link.

Carta de Concessão

Quando o cidadão ganha um benefício, o documento sobre a concessão e as informações relativas ao banco responsável pelo pagamento ficam disponíveis na plataforma.

Acesse pelo link: http://www.inss.gov.br/servicos-do-insss/meu-inss

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Como MEI deve emitir Nota Fiscal Eletrônica https://www.fsxp.com.br/artigos/como-mei-deve-emitir-nota-fiscal-eletronica/ Mon, 01 Oct 2018 14:47:03 +0000 https://fsxp.com.br/?p=16736

Como MEI deve emitir Nota Fiscal Eletrônica

O Brasil tem muitos trabalhadores informais e a Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), veio como um incentivo para casos onde o empreendedor tem uma receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil ao ano, não faz parte de nenhuma outra sociedade, possui até um funcionário que receba salário mínimo ou piso da categoria e exerça uma das atividades previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Apesar de muitos benefícios, a criação do MEI (Microempreendedor Individual) trouxe também alguns deveres, como a emissão de notas fiscais. Continue lendo nosso post e entenda melhor.

O que é MEI e quais as vantagens?
Basicamente, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha por conta própria (autônomo), mas faz isso de forma legalizada. Esta é uma opção bastante interessante para pequenos empresários, pois significa menos burocracia e tratamento tributário diferenciado em relação a empresas de maior porte. Dentre as principais vantagens de optar por este tipo de registro, podemos citar:

Custo baixo para registro da empresa, que passará a ter um CNPJ.
Carga tributária reduzida e menos burocracia.
Não é obrigatório contratar um contador ou manter um livro caixa. No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, que está disponível no Portal do Empreendedor, o total das suas receitas.
Ainda assim, o MEI deve guardar notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado e as notas fiscais que emitir.
Direito a benefícios da Previdência Social para o empresário, como aposentadoria por idade e auxílio-maternidade, por exemplo.
É possível comprovar renda no caso de o empreendedor querer, por exemplo, alugar um imóvel ou fazer um empréstimo bancário.
Apesar de todos os benefícios, Microempreendedores Individuais precisam tomar alguns cuidados e ficar atentos a deveres, como a emissão de nota.

Como funciona a emissão de notas fiscais para MEI?
Antes de continuarmos, vale deixar dois pontos bem claros:

O Microempreendedor Individual não precisa emitir notas quando fizer vendas para pessoas físicas, mesmo se realizar vendas interestaduais. Ou seja, uma pessoa enquadrada nessa categoria que possua um pequeno comércio de roupas ou alimentos, por exemplo, está livre dessa exigência. Isso porque a alíquota do imposto é fixa, independentemente do faturamento, desde que fique dentro do limite anual.
Quem vende diretamente para outra empresa (pessoa jurídica) precisa emitir notas a cada negócio fechado, a não ser que a empresa cliente emita uma nota fiscal de entrada de produtos. Vale destacar que existem alguns casos e estados, como RJ e MS, que não permitem que Microempreendedores Individuais emitam nota fiscal.
Tipos de Nota Fiscal Eletrônica
Existem várias maneiras de se emitir uma nota fiscal, dependendo da conveniência do Microempreendedor e das opções oferecidas pelo governo de cada estado. No entanto, graças à tecnologia, opções como a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ganharam versões digitais que facilitam a vida dos MEIs e ainda garantem uma boa redução de custos. Dentre os principais tipos de nota fiscal eletrônica podemos citar:

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: a NFA-e funciona basicamente igual à nota fiscal e é um serviço que permite a emissão de um documento fiscal virtualmente, sem a necessidade de blocos de papel. Este serviço é utilizado principalmente por micro e pequenas empresas emicroempreendedores individuaisque ainda não possuem a autorização para a impressão de documentos fiscais ou um software de gestão que permita a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). A SEFAZ de cada estado decide se vai disponibilizar aos contribuintes a possibilidade de emitir uma NFA-e.
Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e): utilizada para venda de produtos, vem para substituir o cupom fiscal e já é obrigatória em alguns estados brasileiros. Não exige papel especial ou compra de equipamento, somente a liberação da SEFAZ e um emissor online.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): apesar de não ser obrigado a isso, o MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas. Neste caso, deverá cumprir os mesmos requisitos de uma empresa que não é MEI.
Como e por que optar pela Nota Fiscal Eletrônica?
O microempreendedor individual que optar pelo sistema eletrônico e quiser ferramentas mais eficientes para administrar suas notas, encontra no mercado diversas opções desenvolvidas especialmente para esse fim. A Sage NF-e, por exemplo, oferece backup de notas emitidas e permitem que as mesmas sejam enviadas aos clientes por e-mail, com muito mais agilidade.

A emissão eletrônica de notas fiscais ainda traz outras vantagens para os MEIs, como redução de custos com impressão e facilidade para arquivar tudo que já foi emitido. Há também maior controle fiscal, segurança ao armazenar os documentos e menor impacto ambiental.

Fonte: Blog Sage

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Simples Nacional 2018 – Vamos aprender a calcular? https://www.fsxp.com.br/artigos/simples-nacional-2018-vamos-aprender-a-calcular/ Mon, 24 Sep 2018 12:43:15 +0000 https://fsxp.com.br/?p=16618

Simples Nacional 2018 – Vamos aprender a calcular?

No ano de 2018 teremos várias alterações que afetarão as empresas do Simples Nacional. Essas novas alterações afetarão principalmente a sistemática de cálculo ao qual estamos acostumados hoje.
E apesar de estas alterações só serem validas para 2018 já é interessante ir se preparando para lidar com esta nova forma de cálculo, então neste artigo vou explicar o que vai mudar no cálculo e alguns exemplos para facilitar esse entendimento.
Abaixo está demonstrada a nova fórmula de cálculo do Simples em comparação com a atual forma de cálculo:

 

Com essa comparação já se percebe que será investido mais tempo para o cálculo do imposto, pois ele se tornou mais complexo.
Este procedimento sobre a nova sistemática de cálculo está exemplificado abaixo, para melhor entendimento, onde foi selecionado um anexo para demonstrar como o cálculo vai funcionar na prática.
Exemplo 1 – Empresa enquadrada no anexo I  – Comércio
Receita Bruta dos últimos 12 meses – 1.331.108,20
Receita Mensal – 170.133,20
Inicialmente você vai precisar conferir dentro da tabela do anexo em questão qual a alíquota nominal, e qual a alíquota efetiva da empresa:
Tabela Anexo I (LC 155/16)
No nosso caso, pela tabela a empresa ficaria enquadrada na 4° faixa (entre 720.000,01 e 1.800.000,00). E neste caso, pela tabela é dito que se tem uma alíquota nominal de 10,70% e uma dedução de 22.500,00.
Então agora será aplicada a fórmula descrita no passo 2, para encontrar a alíquota efetiva, ou seja, a real alíquota para fins de cálculo do Simples Nacional.
Aplicação da fórmula:
1.331.108,20 x 10,70% – 22.500,00 = 119.928,57 / 1.331.108,20 = 9,01%
Então 9,01% será a nossa alíquota efetiva para fins de cálculo.
170.133,20 x 9,01% = 15.329,00
Então 15.329,00 será o valor a recolher no DAS. Lembrando que se dentro das seções do anexo I, a empresa tiver algum caso que não pague um determinado tributo, como nos casos de ICMS ST, PIS e COFINS monofásico e etc… Deverá segregar a alíquota efetiva encontrada, para saber o percentual de tributo a desconsiderar.
Por exemplo, dentro da LC 155/16 tem se a repartição dos tributos, então dentro dessa nossa alíquota de 9,01% encontrada, 5,50% dela é IRPJ, 3,50% é CSLL, 12,74% é COFINS e assim sucessivamente.
Em termos práticos ela representa a composição de cada imposto dentro do DAS.
No nosso caso se feita à repartição de tributos, cada tributo ficaria assim representado:
IRPJ = 0,055 x 15.329,00 = 843,10
CSLL = 0,035 x 15.329,00 = 536,51
COFINS = 0,1274 x 15.329,00 = 1.952,91
PIS = 0,0276 x 15.329,00 = 423,08
CPP = 0,42 x 15.329,00 = 6.438,18
ICMS = 0,335 x 15.329,00 = 5.135,22
Importante também lembrar, que caso a empresa for de algum anexo de serviço, a sua alíquota máxima de ISS será sempre de 5%, então se na repartição de tributos o valor do ISS representar mais que 5% da alíquota efetiva total, essa deverá ser limitada a 5%, e a diferença é separada entre as demais alíquotas dos impostos.
Exemplo empresa anexo III com as seguintes informações:
Receita Bruta dos últimos 12 meses – 2.017.100,00
Receita Mensal – 170.935,10
Então com estes dados e efetuando o mesmo cálculo anteriormente demonstrados temos uma alíquota efetiva de
3.082.017,10 x 21% – 125.640,00 = 521.583,59 / 3.082.017,10 = 16,92%
Então qual será a alíquota de ISS dentro destes 12,18%
ISS: 33,50/100 = 0,335 * 16,92 = 5,67%
Como 5,67% é maior que 5%, então teremos de limitar a alíquota do ISS a 5%, e os 0,67% restantes serão separados entre os demais impostos que compõe o cálculo.
Então seguindo as orientações da LC 155/16 dispostas na imagem acima teremos:
                                                         16,92 – 5 = 11,92
IRPJ: 11,92 x 6,02%= 0,71
CSLL: 11,92 x 5,26% = 0,62
COFINS: 11,92 x 19,28% = 2,30
PIS: 11,92 x 4,18% = 0,50
CPP:11,92 x 4,18% = 7,79
ISS: 5%
Se somarmos as alíquotas encontradas e o 5% de ISS, encontraremos a mesma alíquota efetiva de 16,92%.
O que foi mostrado neste artigo foram apenas algumas situações de cálculo que serão diferentes do que é hoje para o Simples Nacional. Por isso, é muito importante que quem tem contato com esse cálculo, leia a LC 155/16 e a LC 123/06, para ter o conhecimento necessário sobre as novas regras na sistemática de cálculo para o ano que vem.
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

Por: Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV

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Tributação na Pessoa Física – Área Médica https://www.fsxp.com.br/artigos/tributacao-na-pessoa-fisica-area-medica/ Wed, 22 Nov 2017 15:47:25 +0000 https://fsxp.com.br/?p=17060

Tributação na Pessoa Física – Área Médica

Nada impede que o médico tribute seus recebimentos na condição de pessoa física, desde que o Hospital ou quem quer que seja o contratante do médico aceite contratar pessoa física.

A tributação da pessoa física acontece pelo Imposto de Renda, ISS e Previdência.

ISS – Imposto sobre Serviços
Responsabilidade dos municípios, geralmente cobram do médico um valor fixo no ano, independente de quanto seja a receita do profissional.
Verifique com seu contador quanto (e como) é cobrado o ISS em sua cidade.

Previdência
Responsabilidade Federal, incidirá em 11% sobre o valor da remuneração.
Consulte seu contador sobre as variantes e condições desta tributação.

Imposto de Renda
O médico será tributado de acordo com a tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Lembra da empresa que faturava R$ 50.000,00 ao mês? Pois é, vamos considerar que determinado médico tem a receber este mês por serviços prestados o valor de R$ 25.000,00.
Este médico não tem dependentes, esta é a única fonte de renda e para receber os R$ 25.000,00 o médico teve um gasto operacional no valor de R$ 5.000,00 (material de consultório, demais despesas do mês).

A tributação pela Previdência representará:
Previdência devida = Remuneração x alíquota
Previdência devida = R$ 25.000,00 x 11%
Previdência devida = R$ 2.750,00

A Previdência Devida não é a Previdência a Pagar!

Previdência a pagar = Previdência devida quando inferior ao teto INSS(*) – previdência já recolhida
Previdência a pagar em R$ 2.750,00 é superior ao teto INSS em R$ 621,04
Sendo assim, Previdência a pagar = R$ 621,04

Neste momento vamos aplicar a Tabela do IR ao valor tributável:
Valor sujeito a tabela do IR = Receita (-) Previdência
Valor sujeito a tabela do IR = R$ 25.000,00 (-) R$ 621,04
Valor sujeito a tabela do IR = R$ 24.378,96

Valor do IR devido = Receita tributável x alíquota (-) parcela a deduzir
Valor do IR devido = R$ 24.378,96 x 27,5% (-) R$ 869,36
Valor do IR devido = R$ 5.834,85
IR devido representa 23,33% da receita

O IR devido representará o imposto a recolher caso não tenham acontecido retenções na fonte.

O médico tem permissão da Receita Federal para deduzir da receita tributável os custos e despesas necessários à prestação dos serviços!

O médico que escriturar seu custo e despesa no livro caixa pode deduzir estes valores da base do imposto de renda, sendo assim o valor do imposto considerando as despesas de R$ 5.000,00 será:

Receita tributável = Receita (-) Previdência (-) Custo
Receita tributável = R$ 25.000,00 (-) R$ 621,04 (-) R$ 5.000,00
Receita tributável = R$ 19.378,96

Valor do IR devido = Receita tributável x alíquota (-) parcela a deduzir
Valor do IR devido = R$ 19.378,96 x 27,5% (-) R$ 869,36
Valor do IR devido = R$ 4.459,85
IR devido representa 17,83% da receita

Considerações
Mesmo tributando na pessoa física é possível reduzir impostos
As despesas podem deduzir impostos, é importante registra-las
A contribuição à Previdência tem limite

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O que é preciso para abrir uma empresa médica https://www.fsxp.com.br/artigos/o-que-e-preciso-para-abrir-uma-empresa-medica/ Wed, 22 Nov 2017 13:11:19 +0000 https://fsxp.com.br/?p=17047

O que é preciso para abrir uma empresa médica

Nós iremos focar apenas na natureza, constituição e tributação da empresa de serviços médicos.

Sociedades Anônimas possuem regras próprias e muitos controles, o que demanda despesa operacional para deixar tudo funcionando.

Sociedades empresárias limitadas (Ltda.) são mais “fáceis” no cumprimento de obrigações além de permitir entrada de pessoas físicas ou jurídicas na composição do capital social.

A Constituição

Assim como as pessoas físicas, as entidades também nascem, e possuem documentos que comprovem o nascimento. O Contrato Social!

Onde estarão previstas as situações de desenvolvimento de atividades, nome, o que fazer quando der lucro, e quando der prejuízo, e se um sócio quer sair, enfim, este documento é muito importante, não se contente com “modelinhos”, discuta com seu contador, avalie as possibilidades e redijam um texto que seja fácil e claro para todos.

Tributação

É permitido ao contribuinte (a empresa) optar por um dos vários regimes tributários existentes no Brasil.

Entidades Médicas podem optar entre os regimes chamados:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Difícil não? Ainda mais quando você se lembra que a opção é válida para todo o ano!

Vamos observar os regimes para decidirmos.

IMPORTANTE – Os cálculos que serão demonstrados foram realizados considerando uma situação exemplo, as tabelas de impostos e alíquotas foram consideradas de acordo com regras válidas em novembro/2018. Consulte seu contador sobre atualizações.

Lucro Real

Neste regime tributário os impostos são calculados sobre o resultado apurado pela contabilidade com alguns pitacos da Receita Federal.
Basicamente o valor encontrado no balanço com interferências de alguns cálculos que não tem nada a ver com o resultado mas são obrigatórios pela Receita Federal, é aquele que será tributado.
Teoricamente é o regime ideal quando a margem é muito pequena.

Lucro Presumido

Diferente do Lucro Real, neste regime os impostos são calculados a partir da receita, independente do resultado no balanço o total de impostos é conhecido a partir do total faturado nas notas fiscais.

Simples Nacional

Igual ao Lucro Presumido, no Simples Nacional os impostos são calculados a partir da receita.

Impostos

Quer dizer que a empresa pode optar por dois regimes semelhantes (Presumido e Simples) ou por um mais complexo (Real)?

Qual o melhor então?
DEPENDE!

Se a empresa determinar que o melhor é recolher a menor parcela possível em tributos, podemos definir que o regime escolhido será aquele que representar menor desembolso com impostos!

Vamos fazer contas!

Considere a seguinte situação:Empresa prestadora de serviços médicos;
Composta por dois sócios médicos;
Emitiu neste mês o total de $ 50.000,00 em notas fiscais;
No mês anterior (o primeiro de atividade) o total em notas fiscais emitidas foi de R$ 20.000,00.
A empresa este mês pagou R$ 3.000,00 para cada médico (pró-labore) e teve mais R$ 5.000,00 em despesas com consultório, auxiliares, material de consumo, etc…
Descrição Lucro Real Lucro Presumido Simples
Receita do mês (R$) 50.000,00 50.000,00 50.000,00
(-) Custo Pró-Labore 6.000,00 6.000,00 6.000,00
(-) Custo INSS (R$) 1.200,00 1.200,00
(-) Despesa (R$) 5.000,00 5.000,00 5.000,00
[=] Receita menos custo e despesa (R$) 37.800,00 37.800,00 39.000,00
(-) Impostos s/receita 6.825,00 8.165,00 7.750,00
[=] Resultado antes IR e CSL 30.975,00 29.635,00 31.250,00
(-) IRPJ e CSL 7.722,00
[=] Resultado Líquido (R$) 23.253,00 29.635,00 31.250,00
[=] Resultado Líquido (% da Receita) 46,50 59,27 62,50

Impostos

Você viu pelo comparativo tributário que a empresa pode pagar mais ou menos impostos de acordo com a opção que fizer para sua tributação, mas CUIDADO!

Visualizando a tabela anterior somos incentivados a concluir pelo Regime Simplificado, se considerarmos que o ideal é a situação em que a empresa pague menos impostos. Entretanto a realidade pode mudar de empresa para empresa, SEMPRE busque auxílio de um contador especialista para realizar estes cálculos!

Com estas informações, você concluiu que é interessante constituir uma empresa, então fale com um contador especialista.

Com estas informações, me pareceu que não preciso constituir uma empresa, posso trabalhar como pessoa física?

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